Você se qualifica para o pedido de admissão sob o Visa Waiver Program (VWP) se você:
- Pretende visitar os Estados Unidos por 90 dias ou menos, a negócios, a passeio ou em trânsito
- Possui passaporte válido, emitido legalmente por um país participante do Visa Waiver Program
- For viajar por empresa transportadora signatária do Visa Waiver Program
- Possui bilhete de volta ou para prosseguir viagem
- Seu destino final não for em território contíguo ou ilhas adjacentes aos Estados Unidos, a não ser que você seja residente legal de um desses territórios.
- É cidadão ou residente legal de um dos países participantes do Visa Waiver Program listados abaixo:
- Andorra
- Austrália
- Áustria
- Bélgica
- Brunei
- Chile
- Croácia
- República Checa
- Dinamarca
- Estônia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Hungria
- Islândia
- Irlanda
- Itália
- Japão
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Mônaco
- Holanda
- Nova Zelândia
- Noruega
- Polônia
- Portugal
- República de Malta
- San Marino
- Cingapura
- Eslováquia
- Eslovênia
- Coreia do Sul
- Espanha
- Suécia
- Suíça
- Taiwan [1]
- Reino Unido
- Demonstre de maneira convincente ao funcionário da Imigração – United States Customs and Border Protection - que você tem direito a ser admitido através do Visa Waiver Program e que não há impedimento nos termos da Immigration and Nationality Act
- Renuncie a quaisquer direitos de revisão ou recurso contra a determinação sobre sua admissibilidade pelo oficial da Imigração dos Estados Unidos – United States Customs and Border Protection – ou de contestar, exceto com base em pedido de asilo, qualquer ação de remoção resultante do pedido de admissão pelo Visa Waiver Program.
- Reafirme, através da apresentação de identificadores biométricos (incluindo impressões digitais e fotografias) durante a inspeção na chegada aos Estados Unidos, a sua renúncia a quaisquer direitos de revisão ou interposição de recurso sobre a determinação de admissibilidade pelo oficial da Imigração - United States Customs and Border Protection - ou de contestar, exceto com base em pedido de asilo, qualquer ação de remoção resultante do pedido de admissão através do Visa Waiver Program.
- Não representa nenhum tipo de ameaça ao bem-estar, saúde, estabilidade e segurança dos Estados Unidos.
- Tenha cumprido todas as condições de qualquer admissão anterior, pelo Visa Waiver Program.
[1] No que diz respeito a todas as referências a "país" ou "países" no presente documento, observar que a Taiwan Relations Act of 1979, Pub. L. No. 96-8, Section 4(b)(1) prevê que "sempre que as leis dos Estados Unidos se referem ou se relacionam com países estrangeiros, nações, estados, governos ou entidades semelhantes, tais termos deverão incluir e essas leis serão aplicáveis em relação a Taiwan. " 22 U.S.C. § 3.303 (b) (1). Dessa forma, todas as referências a "país" ou "países" na legislação que autoriza o Visa Waiver Program, Section 217 of the Immigration and Nationality Act, 8 U.S.C. 1187 devem incluir Taiwan. Isto está de acordo com a política dos Estados Unidos que reconhece uma única China, sob a qual os Estados Unidos mantêm relações não oficiais com Taiwan desde 1979.